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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO

Rua Senador Rui Carneiro, 38 - Centro, Congo - PB, CEP 58535-000

Projeto de Lei009/2026aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 009/2026 - DE 06 DE ABRIL DE 2026

Número

009/2026

Origem

Poder Executivo

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências.

Justificativa

MENSAGEM

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento-Programa para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º da Constituição Federal e ao artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Observa-se que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício está sendo elaborado de acordo com os programas de Governo estabelecidos para o Plano Plurianual e as novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo destacar o Anexo de Metas Fiscais, para as receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública, para os três exercícios seguintes, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas.

Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre Executivo e Legislativo, é que submetemos a V. Excia. o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão Legislativa.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

Gabinete da Prefeita do Município do Congo, em 06 de Abril de 2026.

FLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
- Vereador(a) -
TipoProjeto de Lei
Número009/2026
Data06/04/2026
Autor(es)Flavia Emanoela Sousa Pereira Quirino
DestinatárioPoder Executivo Municipal
SituaçãoAprovada
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências.
DisposiçõesArt. 1º ao Art. 63, que estabelecem as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027, incluindo prioridades, metas, estrutura orçamentária e disposições gerais.

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