
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO
Rua Senador Rui Carneiro, 38 - Centro, Congo - PB, CEP 58535-000
PROJETO DE LEI Nº 009/2026 - DE 06 DE ABRIL DE 2026
Número
009/2026
Origem
Poder Executivo
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências.
Justificativa
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento-Programa para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º da Constituição Federal e ao artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Observa-se que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício está sendo elaborado de acordo com os programas de Governo estabelecidos para o Plano Plurianual e as novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo destacar o Anexo de Metas Fiscais, para as receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública, para os três exercícios seguintes, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre Executivo e Legislativo, é que submetemos a V. Excia. o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão Legislativa.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete da Prefeita do Município do Congo, em 06 de Abril de 2026.
- Vereador(a) -
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número | 009/2026 |
| Data | 06/04/2026 |
| Autor(es) | Flavia Emanoela Sousa Pereira Quirino |
| Destinatário | Poder Executivo Municipal |
| Situação | Aprovada |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências. |
| Disposições | Art. 1º ao Art. 63, que estabelecem as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027, incluindo prioridades, metas, estrutura orçamentária e disposições gerais. |
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